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POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO

 

 

 

1. OBJETIVO

 

1.1  Esta POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO (“PPCLD”) tem por objetivo impedir que os serviços da VALORIZA sejam utilizados para atividades ilícitas e, ao mesmo tempo, prevê à identificação, análise e comunicação às autoridades competentes de quaisquer tentativas, propostas e operações que possam apresentar indícios de lavagem de dinheiro, conforme previsto e sob os limites da Lei.

 

2. ABRANGÊNCIA

 

2.1  Esta Política aplica-se a todos os sócios, administradores e funcionários da VALORIZA (“Colaboradores”).

 

2.2  Os Colaboradores deverão receber uma cópia desta Política que deverá ser apresentada e explanada convenientemente no sentido de conscientizar sobre a existência da legislação Pátria e a importância da observância nas atividades do dia-a-dia.

 

2.3  Em caso de dúvidas acerca da aplicabilidade e interpretação das leis e regras contidas neste documento, ou havendo necessidade de aconselhamento, o Colaborador deverá buscar auxílio junto ao Sócio responsável.

 

3. VIGÊNCIA

 

3.1  A presente Política entrará em vigor em maio de 2019 e vigorará por prazo indeterminado.

 

4. RESPONSABILIDADE

 

4.1  Os Colaboradores devem sempre pautar suas atividades nos princípios da boa-fé, transparência, lealdade, veracidade e diligência. Diligência compreende o zelo na execução das atividades o que engloba atuar proativamente, através das medidas ao seu alcance, também no sentido de proteger a si e a organização do envolvimento em atividades ilícitas perpetradas por quaisquer terceiros cujos contatos sejam necessários no exercício profissional e realização dos objetivos empresariais da firma. Em uma linguagem mais direta, a PPCLD adotada pela firma exige que todos os Colaboradores adotem postura diligente e vigilante para proteger a si mesmos e a organização contra o uso em atividades de lavagem de dinheiro.

 

5. CONSCIENTIZAÇÃO

 

5.1  A conscientização sobre as leis e os conceitos acerca dos crimes de lavagem de dinheiro e sua prevenção é um aspecto fundamental na adesão e comprometimento dos Colaboradores quanto a sensibilização e observância, em situações do dia-a-dia, de possíveis tentativas de utilizar produtos e serviços da VALORIZA em atividades ilícitas ou diferentes daquilo a que tais serviços se propõem.

 

5.2  Neste sentido, a empresa divulga através de mensagens internas e conversas formais e informais, informações relativas à prevenção ao crime de lavagem de dinheiro para todos os seus Colaboradores, e zela pela conscientização de todos, utilizando-se, principalmente, desta PPCLD. Materiais de excelente qualidade informativa, como os produzidos por entidades como o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), são circulados e tem sua leitura incentivada pela organização.

 

5.3  A VALORIZA aborda o tema no processo de integração de um novo Colaborador e julga que a conscientização é compatível com sua estrutura, naturalmente reduzida e é facilitada pela sua baixa exposição ao risco de lavagem de dinheiro, dado o tipo de serviços que oferta aos seus clientes.

 

 5.4  A conscientização e treinamento busca assegurar que os Colaboradores estejam aptos a:

 

    1. 5.4.1  Identificar situações que possam representar indícios de crime, e

 

    1. 5.4.2  Operacionalizar as ações direcionadas ao assunto.

 

6. MONITORAMENTO DAS OPERAÇÕES

 

6.1  Todas as proposições de serviços devem ser contextualizadas, formalmente, nas Propostas de Serviços, registrando as necessidades e demandas manifestadas dos futuros clientes, bem como aos objetivos e entregas que se espera obter com a execução do serviço.

 

6.2  As propostas deverão também identificar especificamente os futuros contratantes e destinatários dos serviços.

 

6.3  A aprovação da proposta de serviço por parte do cliente será seguida de solicitação e análise de informações cadastrais que deverão ser analisadas antes do início efetivo dos trabalhos.

 

6.4  Na execução dos serviços contratados todos os Colaboradores devem manter-se alertas e atentos a qualquer oferta, direcionamento, sugestão, proposta e demais comportamentos não usuais, sendo que sempre que observado um evento suspeito este dever ser imediatamente informado ao Sócio responsável.

 

6.5  Caso seja efetivamente verificada qualquer situação suspeita em relação ao tema objeto desta política - não apenas com relação a clientes, mas também relacionada a qualquer outro stakeholder – a empresa deverá reportar a suspeição tão logo possível aos órgãos de supervisão, conforme legislação.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1  Os serviços e atividades da VALORIZA não envolvem movimentação de recursos financeiros em nome de clientes. Também não disponibilizamos qualquer ambiente tecnológico ou plataforma em que terceiros possam movimentar recursos financeiros, o que nos coloca uma situação de menor risco do emprego de nossos serviços em atividades ilícitas.

 

7.2  Esta PPCLD será revisada, anualmente, à luz de mudanças e aperfeiçoamentos da legislação e boas práticas e Governança Corporativa.

 

7.3  A VALORIZA disponibilizará uma cópia desta PPCLD para consulta pública em seu sítio na rede mundial: www.valorizabrasil.com.br.

 

7.4  Alertas, denúncias e qualquer outro comentário quanto a esse código podem ser encaminhados através do website em “FALE CONOSCO”.